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ADAUTO RIBEIRO REPÓRTER

Itabunenses comemoram lei que abre crédito consignado para beneficiários de auxílios


A Lei 14.431, de 2022 amplia para 40% a margem de crédito consignado de funcionários regidos pela CLT e permite esse tipo de crédito para quem é beneficiário de programas sociais do governo federal


Itabunenses ouvidos pelo Blog Rio Cachoeira receberam com entusiasmo a sanção da Lei 14.431, de 2022. Mesmo com vetos parciais, ela amplia a margem de crédito consignado de empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e autoriza essa modalidade de crédito para beneficiários de programas sociais do governo federal.


Para dona Lucinda Santos, essa lei vai possibilitar que ela tome um empréstimo para completar a quantia que precisa para adquirir um processador industrial, uma envasadora/seladora e o balcão frio para montar sua fábrica de sorvetes, picolés e geladinhos.

"Já tenho quase todos os equipamentos, ainda bem que assim que tenho dinheiro compro o que dá, se tivesse juntando, não ia comprar nada mais com esses aumentos", disse a comerciária que quer virar empresária.
Já para dona Julinha, esse empréstimo que ela pode tomar agora, vai ajudar a pagar o resto das gondolas da sua mercearia, "pois vender feijão, açúcar, farinha e outros alimentos é o que está dando dinheiro, vou entrar nesse ramo com cuidado".

A publicação da lei ocorreu nesta quinta (4) no Diário Oficial da União, mas já estava sendo aguardada por algumas pessoas que tiveram prejuízos diversos com a pandemia, enchentes e agora dependem de benefícios, mas querem voltar a produzir e, "essa lei vai dar uma pequena ajuda para quem já tem algum esquema para começar", disse dona Dayse que se preparou para abrir um salão de beleza em sua casa.


A lei é fruto da MPV 1.106/2022, aprovada no último dia 7 pelo Senado. Na Casa, o relator foi o senador Davi Alcolumbre (União-AP). Segundo ele, a proposta poderia levar a uma redução das taxas de juros, pois a inadimplência é geralmente menor nesse tipo de empréstimo.


A nova lei define em 40% a margem consignável para os celetistas, contra 35% na legislação anterior. Desses 40%, cinco pontos percentuais destinam-se a despesas e saques com o cartão de crédito.


Para os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), os descontos e a retenção em folha podem atingir 45% dos benefícios, dos quais 5% para amortizar despesas e saques com cartão de crédito consignado e 5% para amortizar despesas e saques com cartão consignado de benefício.


Foram vetados dispositivos relativos ao empréstimo consignado para servidores públicos: os artigos 3º e 4º na íntegra, e o inciso I do artigo 9º. Na mensagem enviada ao presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco, a Presidência da República alega manifestação do Ministério da Economia, segundo o qual o texto "contraria o interesse público" ao beneficiar certas modalidades de desconto em folha, em detrimento de outras disponíveis aos servidores.


Além disso, segundo a mensagem, o total de descontos poderia exceder o limite de 70% previsto em um decreto presidencial de 2016 que estabelece esse teto para os servidores do Poder Executivo federal.


"Os empréstimos, os financiamentos e os arrendamentos mercantis são apenas uma das modalidades passíveis de serem consignadas em folha pelo servidor. Desse modo, a proposição legislativa excluiria a possibilidade de consignar outras modalidades na margem facultativa, o que poderia caracterizar reserva de mercado, ao privilegiar instituições financeiras em detrimento de outras", diz a mensagem da Presidência da República.


Senadores e deputados federais têm até 30 dias para deliberar sobre os vetos, contados a partir da data de protocolo de mensagem do Executivo na Secretaria Legislativa do Congresso Nacional. Após esse prazo, os vetos passam a trancar a pauta de votações do Congresso. Para a rejeição de um veto é necessária a maioria absoluta de votos (ou seja, 257 votos de deputados federais e 41 votos de senadores).


Auxílio Inclusão Produtiva


O texto sancionado também altera a regulamentação do Auxílio Inclusão Produtiva Urbana, um dos incentivos que compõem o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Lei 14.284, de 2021.


Esse auxílio, de R$ 200 mensais, é um complemento de renda para beneficiários do Auxílio Brasil que comprovem vínculo de emprego com carteira assinada. Os depósitos, que antes podiam ser feitos apenas em conta poupança individual, podem agora ser feitos em outros tipos de conta, como a conta corrente.


A lei também atribui apenas ao Ministério da Cidadania a gestão desse auxílio, a partir de agora. Na lei original essa competência era dividida com o Ministério do Trabalho e Previdência.


 


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