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ADAUTO RIBEIRO REPÓRTER

Segundo a prefeitura a "Operação Sossego" apreende paredões e equipamentos de som no final de semana


Operação Sossego apreendeu paredões e equipamentos sonoros em Itabuna - Foto Ascom


Cinco paredões e aparelhos sonoros em estabelecimento comercial, espaço público aberto e até em residências foram apreendidos neste final de semana durante a Operação Sossego, coordenada pela Secretaria de Segurança e Ordem Pública (SESOP). Os responsáveis responderão a processos administrativos junto a SESOP e conforme o caso até penal na Vara Crime Especial de Itabuna.


Operação Sossego apreendeu paredões e equipamentos sonoros em Itabuna - Foto Ascom


Na Operação estiveram atuando duas guarnições da Rondas Ostensivas Municipal da Guarda Civil (ROMU), uma Guarnição do Grupamento de Proteção Ambiental (GOPA), uma guarnição da Secretaria de Transporte e Trânsito (SETTRAN), Guarnições da Polícia Militar e Polícia Civil, além de equipes das secretarias de Indústria, Comércio, Emprego e Renda (SICER) e da Agricultura e Meio Ambiente.


Operação Sossego apreendeu paredões e equipamentos sonoros em Itabuna - Foto Ascom


A Operação Sossego percorreu dezenas de bairros da cidade, inclusive o Nova Ferradas e Nova Itabuna, fazendo abordagens educativas e orientadoras. Entretanto, em razão de reincidências pelo abuso e perturbação do sossego alheio ocorreram as apreensões.


A Operação Sossego foi criada com base no Decreto Municipal nº 14.480, de 13 de junho passado, que é amparado na Lei Municipal nº 1.331/1985, (Código de Postura Municipal) o qual no artigo 127, afirma que “é expressamente proibido perturbar o sossego público, após as 22h, com ruídos ou sons excessivos[...]”.


Baseado ainda na Lei nº 2.195, de 27 de junho de 2011, denominado Código Ambiental e do Equilíbrio Ecológico do Município de Itabuna, disciplina na Subseção II – Das Emissões Sonoras entre os artigos 76 a 95.


Operação Sossego apreendeu paredões e equipamentos sonoros em Itabuna - Foto Ascom


E ainda por força do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Estado da Bahia e a Prefeitura Municipal de Itabuna, referido na Ação Civil Pública, sob tombo nº 0502803-40.2017.8.05.0113 que obriga o Município a criar, organizar, manter e adotar procedimentos de emissão e utilização de Alvará de Sonoridade.


 

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